É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem.
As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em inventário.
Para dividir os bens deixados é preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo.
Caso não haja manifestação sobre a notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Esta ação judicial é a extinção de co-propriedade em condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.
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