Foi sancionado pela presidência no dia 05 de agosto de 2020 o Projeto de Lei Complementar – PLP 9/2020, que trata das dívidas tributárias das empresas optantes pelo Simples junto à União Federal.
O texto prevê a autorização para que micro e pequenas empresas firmem acordos de transação tributária para a extinção de dívidas existentes com o governo federal, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional.
O Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar que os optantes do SIMPLES Nacional estejam incluídos na modalidade de transação tributária veiculada pela Medida Provisória nº 899, de 2019 – atual Lei do Contribuinte Legal.
No texto, o PLP 9/2020 também trouxe a ampliação do prazo para que as micro e pequenas empresas que estejam em início de atividade possam se enquadrar no regime simplificado de tributação. Anteriormente, o prazo era de 60 dias da abertura do CNPJ e com a nova previsão, este prazo agora passa a ser de 180 dias.
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