Depende!
Existe no INSS o chamado “período de graça” que, mesmo sem efetuar as contribuições, o segurado ainda terá direito aos benefícios previdenciários.
No geral, o prazo é de 12 meses para os segurados obrigatórios e 6 meses para os facultativos. Entretanto, as situações a seguir permitem que esse prazo seja estendido:
➡️ 24 meses: desemprego comprovado
➡️ 36 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições e não perdeu a qualidade de segurado nesse período
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⚠️ Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
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