A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou um caso inusitado: mãe e filha brigavam judicialmente pela guarda de uma cadela.
A guarda foi deferida à mãe, na decisão o juiz fundamentou que “primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (…), a fim de substituir um antigo animal de estimação que havia falecido. Além disso, da mesma forma que as fotos apresentadas na inicial demonstrando a Chloe com a autora, todos os integrantes da família acompanharam o desenvolvimento da cadela e possuem afetividade por ela”.
Além disso, também ficou demonstrado que era ela a responsável por todos os cuidados do animal de estimação.
Processo nº 0036216-70.2022.8.16.000
Fonte: Migalhas
#guarda #guardadepet #animaldeestimação #buscaeapreensão