Seu consultório médico está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A referida lei protege dados dos usuários, com a finalidade de evitar violações de privacidade pelo uso indevido de informações pessoais como CPF, RG, nome, idade, entre outros. Esses dados são considerados sensíveis, sendo necessário cuidado.
Em se tratando de dados relacionados à saúde, de acordo com a lei, é permitida a coleta de dados relacionados a doenças, porém, somente para fins profissionais de saúde e controle sanitário, não podendo haver vantagens financeiras, devendo o paciente ter consciência de como estão sendo coletados e utilizados os seus dados.
Para muito além do sigilo médico, que diz respeito à confidencialidade das informações de saúde, os dados contidos em prontuário médico e cadastro de pacientes, devem estar devidamente protegidos de qualquer tipo de acesso não autorizado.
Caso as determinações da LGPD não sejam atendidas, podem haver punição de advertência e, em casos mais graves, pode chegar à multa de 2% do faturamento bruto anual, limitada a R$50 milhões.
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