A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais a uma idosa que caiu em golpe bancário pelo telefone.
Segundo a idosa, ela recebeu uma ligação na qual o golpista se passava por funcionário do banco que informava que haviam ocorrido altas transações na sua conta bancária. Ao negar conhecimento delas, o suposto funcionário orientou a idosa para “limpar vírus” do aplicativo do banco.
A idosa foi convencida a efetuar a retirada de R$16 mil de sua poupança e transferir para terceiros. Somente após a efetivação da transação, é que a idosa estranhou o ocorrido e percebeu que seria um golpe. Ao solicitar ao banco que devolvesse os valores, o pedido foi negado, o que motivou ingresso com pedido judicial para a restituição dos valores e condenação em danos morais.
O pedido da idosa foi negado. Destacou o relator, desembargador Alberto Grosson, que a orientação de transferência de valores da poupança para contas em nome explícito de terceiros, que sequer são do conhecimento da autora é, no mínimo, estranha e “em descompasso absoluto com qualquer prática que pudesse ser justificada pelas circunstâncias”. Portanto, trata-se de caso de culpa exclusiva da vítima.
Processo nº 1013146-25.2021.8.26.0562
Fonte: Conjur
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