Na grande maioria dos consórcios, existe um seguro chamado de prestamista, o qual tem a finalidade de garantir a quitação total ou parcial do crédito contraído pelo segurado, caso ocorra algum fato que impeça o seu pagamento, como por exemplo, a morte.
Assim sendo, segundo o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.406.200/AL, os herdeiros têm direito à imediata liberação da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro, ainda que o falecido não tenha honrado com todas as parcelas antes do falecimento.
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