Os principais sites jurídicos do Brasil, MIGALHAS e CONJUR, noticiaram nos últimos dias uma vitória judicial na qual o nosso Escritório foi patrono.
Segue abaixo a reportagem do site Conjur:
Uber indenizará motorista acusado de racismo após cancelar corrida
Juíza observou que a punição foi feita sem o contraditório – o motorista foi banido sem poder se defender.
sexta-feira, 25 de junho de 2021
Por considerar que a ré deveria ter possibilitado ao autor o exercício do contraditório e da ampla defesa, a 9ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Uber a indenizar um motorista afrodescendente desligado da plataforma por ter sido acusado de racismo.
O autor contou que foi buscar uma passageira e lhe enviou mensagem dizendo que já estava no local de embarque. Como ela não apareceu após 7 minutos, o motorista cancelou a viagem. Mais tarde, ele percebeu que seu acesso à plataforma da Uber estava bloqueado, sob o fundamento de que teria praticado um ato de racismo.
Representado pelo advogado Felipe Piló, o homem acionou a Justiça. Informou que nunca teve contato visual com a passageira e alegou que a conduta da Uber estaria lhe causando prejuízos. Em liminar, foi determinada a reativação do seu cadastro no aplicativo.
No julgamento de mérito, a juíza Moema Miranda Gonçalves considerou que “a ré não poderia simplesmente, com base apenas em um único relato unilateral de uma passageira sobre a suposta prática de racismo, desconsiderar a necessidade de que o autor pudesse se defender dessa acusação, em procedimento inquisitorial e desprovido das garantias do contraditório e da ampla defesa”.
Segundo a magistrada, a Uber deveria ter inteirado o autor sobre as suspeitas e lhe dado a oportunidade de se defender e apresentar argumentos e provas contra a acusação.
Ela constatou raivosidade no relato da passageira e destacou que a empresa deveria levar em consideração a possibilidade de ele não corresponder à realidade. “Por mais grave que seja a suspeita sobre a prática de racismo, a ré não poderia agir da forma arbitrária como de fato agiu, competindo-lhe buscar saber junto ao motorista parceiro esclarecimentos sobre o ocorrido”, pontuou.
A juíza ainda observou que o autor recebeu excelentes avaliações como motorista ao longo da sua atuação profissional. Além disso, foi comprovado que o aplicativo tinha inconsistências de funcionamento, o que fortalecia as alegações do autor de que não teria conseguido manter contato adequado com a passageira.
Como o motorista ficou impossibilitado de trabalhar, a magistrada determinou o pagamento de indenização por lucros cessantes, correspondente à média de renda semanal do autor no período entre a suspensão e a reativação da conta. Ela também fixou compensação por danos morais no valor de R$ 8 mil, já que a conduta da Uber atentou contra a dignidade do autor e lhe privou do direito fundamental ao trabalho, “fato suficiente para acarretar risco até mesmo à sua subsistência e de sua família”.