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Segundo os autos, a mulher foi diagnosticada pela segunda vez com câncer de mama e submeteu-se ao exame genético para saber se a doença era hereditária. O resultado deu negativo, mas ela repetiu o teste em outro laboratório, que identificou uma variante patogênica em um gene. Somente após três meses, o laboratório réu corrigiu o resultado do exame.
Porém o pedido de indenização foi negado. Segundo o relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, “não se discute o erro de diagnóstico em si, o qual inclusive foi reconhecidamente admitido e sanado, tendo havido a realização de um segundo exame em outro laboratório, mas seus efetivos desdobramentos em relação ao diagnóstico da enfermidade e o seu tratamento, reflexo negativo que de maneira fundamentada não se verificou, ensejando a improcedência da pretensão indenizatória”.
Para ele, há responsabilidade sem culpa, mas não há indenização sem danos: “A autora já estava em tratamento, inclusive visando à redução do tamanho do tumor para tentar evitar a mastectomia. O exame visava a uma investigação hereditária, uma vez que já havia um diagnóstico e estava em tratamento. Não há apontamento de algum prejuízo concreto”.
⚖️ Processo nº 1025018-71.2020.8.26.2562
Fonte: Conjur
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