A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por um paciente contra laboratório por erro no resultado de investigação genética.
Segundo os autos, a mulher foi diagnosticada pela segunda vez com câncer de mama e submeteu-se ao exame genético para saber se a doença era hereditária. O resultado deu negativo, mas ela repetiu o teste em outro laboratório, que identificou uma variante patogênica em um gene. Somente após três meses, o laboratório réu corrigiu o resultado do exame.
Porém o pedido de indenização foi negado. Segundo o relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, “não se discute o erro de diagnóstico em si, o qual inclusive foi reconhecidamente admitido e sanado, tendo havido a realização de um segundo exame em outro laboratório, mas seus efetivos desdobramentos em relação ao diagnóstico da enfermidade e o seu tratamento, reflexo negativo que de maneira fundamentada não se verificou, ensejando a improcedência da pretensão indenizatória”.
Para ele, há responsabilidade sem culpa, mas não há indenização sem danos: “A autora já estava em tratamento, inclusive visando à redução do tamanho do tumor para tentar evitar a mastectomia. O exame visava a uma investigação hereditária, uma vez que já havia um diagnóstico e estava em tratamento. Não há apontamento de algum prejuízo concreto”.
⚖️ Processo nº 1025018-71.2020.8.26.2562
Fonte: Conjur
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