Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.278/22, de Catanduva-SP, que concedia desconto de 5% a moradores que adotassem cães e gatos castrados e vacinados no centro de zoonose da cidade.
O relator do recurso, desembargador Xavier de Aquino salientou que, “observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise”.
⚖️Processo nº 2154891-76.2022.8.26.0000
Fonte: Migalhas
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