A mudança de regime de trabalho ocorre quando um profissional deixa de ter a contratação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a ser estatutário, que é destinado aos servidores públicos concursados, com normas específicas aplicadas ao vínculo.
Sabia que, neste caso, é possível o saque do FGTS?
Inclusive, já existem decisões neste sentido, a exemplo da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que salientou que “filio-me ao entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS no caso de alteração do regime de trabalho de celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
Portanto, não haja a liberação imediata pela Caixa Econômica Federal, é possível ingressar judicialmente com o pedido.
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⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
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