Já aconteceu de você contratar, por exemplo, um serviço de telefonia e, sem qualquer aviso ou consentimento seu, o plano acabou sendo mudado e o valor aumentou?
Talvez você não saiba, mas isso é considerado uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, inciso X), podendo gerar direito ao recebimento de indenização por danos morais.
Você sabia disso?
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