Determinadas doenças graves dão direito a aposentados terem isenção do Imposto de Renda (IR). Em regra, a isenção é concedida a aposentados com 65 anos ou mais.
São exemplos de doenças graves que podem gerar o direito do aposentado em ter a isenção do IR:
– Alienação mental;
– Cardiopatia grave;
– Cegueira;
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Entre outros.
É importante que a doença seja devidamente comprovada por documentos médicos, sendo possível o requerimento do benefício através do aplicativo “Meu INSS”.
Vale ressaltar que a isenção terá incidência somente em relação à aposentadoria, sendo certo que outras rendas extras, como por exemplo, alugueis, ainda estarão sujeitas à incidência do IR.
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