O direito de visita é, antes de tudo, um direito dos dependentes menores de idade amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independente de os genitores serem divorciados, judicialmente separados ou ex-companheiros.
As visitas podem ser feitas em qualquer momento e devem, preferencialmente, ser registradas em um título executivo homologado por um juiz.
Caso um dos genitores impeça a visita aos dependentes, e a regra vale até sua maioridade, fica sujeito a ação judicial específica para esta situação. É permitido, por lei, que a pessoa impedida de ver seus filhos recorra a apoio policial imediato ou mesmo dê início a uma ação de busca e apreensão do menor.
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