No universo jurídico, os termos “crime doloso” e “crime culposo” são frequentemente mencionados, mas você sabe a diferença entre eles? 🤔
O crime doloso ocorre quando há intenção. Segundo o artigo 18, inciso I do Código Penal, é considerado doloso quando o agente quis ou assumiu o resultado. Por exemplo, se alguém comete um homicídio intencionalmente, esse é um crime doloso e, em geral, é julgado pelo Tribunal do Júri.
Já o crime culposo é aquele praticado sem intenção. Conforme o artigo 18, inciso II do Código Penal, é considerado culposo quando o agente causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Um exemplo clássico é o acidente de trânsito que resulta em morte devido à imprudência do motorista.
Entender essas diferenças é crucial para compreender os desdobramentos legais de cada situação e os direitos e deveres associados. ⚖️
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