Caso algum direito como consumidor tenha sido violado, mas você não tem como provar, ainda é possível ingressar com a sua demanda judicial. Quer saber como? Continue a leitura deste post.
É necessário que a sua reclamação, pelo menos, aparente ser verdadeira, ou seja, que exista algum mínimo indício de que seu direito foi violado. Pois, assim, será possível requerer ao juiz que inverta o ônus da prova.
Isso significa que há a presunção de que sua alegação é verdadeira, cabendo à empresa a demonstração de que você não teve seu direito violado e que não existiria dano moral e/ou material no caso.
Você conhecia esse direito?
#inversaodoonusdaprova #onusdaprova #direitoviolado