A 3ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma companhia aérea autorize um passageiro autista a embarcar com seu cão de suporte emocional.
A companhia aérea havia negado o embarque do cão, sob o argumento de que somente cães guia conduzidos por passageiros deficientes visuais poderiam embarcar.
A juíza responsável pelo julgamento do caso ponderou que “é certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio do tema”. No entanto, lembrou que “tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3759/2020, que visa assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras”.
Assim, a companhia aérea foi condenada a permitir o ingresso do cão de suporte emocional, pois, segundo a magistrada “não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita do seu animal para assistência emocional”.
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa será penalizada com multa de R$5 mil.
Processo nº 0700266-45.2022.8.07.0020
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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