O aviso prévio se trata da comunicação por escrito, onde o empregado ou o empregador informa um ao outro sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo, sendo portanto um ato unilateral.
Desde 2011 existe a figura do aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato de trabalho. O aviso prévio de 30 dias é garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa. Para quem tem mais de um ano, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. O aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado (por exemplo, se o empregado pede demissão mas não quer cumprir o aviso). Já o aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregador exige que o empregado trabalhe normalmente nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão.
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