A adoção existe porque, infelizmente, muitas crianças não podem ser criadas pelos seus pais biológicos. Os motivos são diversos, entre eles, a falta de condição financeira e até mesmo maus-tratos. Além disso, muitas crianças e adolescentes ficam órfãos ou vivem em situação de abandono.
A legislação brasileira define critérios para que pessoas interessadas adotem. O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) de sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre como é o trâmite do processo em seu estado, além de conseguir a relação de todos os documentos necessários para iniciar o processo de adoção.
Após o protocolo do pedido de adoção, o interessado deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Em seguida, a pessoa se submete a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude.
O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa (ou casal) como candidato a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional.
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