Atualmente os cartões de crédito e débito estão sendo cada vez mais utilizados, o que pode ser explicado por sua maior facilidade e segurança na utilização, tornando cada vez mais raro encontrar pessoas que andem com dinheiro em espécie no bolso.
Em uma ação que tramitou na 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, foi julgado válido o pedido de uma mulher correntista de certo banco há mais de 25 anos, que foi surpreendida com a negativa de uma transação ao tentar efetuar compras em um estabelecimento.
Ao acessar o aplicativo do banco, sua conta constava como encerrada. Por não ter sido comunicada com antecedência sobre o encerramento, entrou com ação indenizatória contra o banco. Isso porque, por mais que seja permitido à instituição financeira o encerramento da conta conforme previsto na Resolução nº 2025/93 do BACEN, é necessária a comunicação prévia ao cliente.
Desta forma, após análise dos fatos narrados e comprovados, o magistrado determinou a necessidade de indenização no valor de R$6.000,00 à consumidora. Por ser uma decisão de primeira instância, contudo, ainda caberá recurso.
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