As imobiliárias, no papel de representantes legais dos proprietários de imóveis que atuam na área de locação, possuem determinadas responsabilidades aplicadas nesta relação (proprietário x imobiliária).
É no Código Civil onde encontramos as normas e obrigações desta relação. Vejamos o que determina o artigo 667: “o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.
O mandatário é a imobiliária e o mandante é o proprietário. Através de uma procuração, o proprietário passa os pode
res para a imobiliária cuidar da locação do seu imóvel.
Assim, a imobiliária deve atuar com zelo, presteza e responsabilidade no momento de avaliar a documentação daquele que pretende ser inquilino, por exemplo, solicitando todos os documentos necessários para garantir um negócio seguro.
Além disso, algumas das suas responsabilidades são vistoriar o imóvel na entrada e na saída do inquilino, efetuar cobranças (extrajudiciais ou judiciais) a fim de satisfazer débitos, caso existam; consultar débitos de água e energia elétrica quando da rescisão contratual, entre outras.
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