🔎📝 Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, a maioria dos ministros do STF concorda que a colaboração premiada pode ser utilizada. O caso está em julgamento virtual e tem previsão de término em 30 de junho de 2023.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, a colaboração premiada é válida no âmbito da improbidade administrativa, mas o valor do dano ao patrimônio público não pode ser negociado. Ele propôs uma tese com diretrizes importantes:
1️⃣ Declarações dos colaboradores não são suficientes para iniciar a ação civil por ato de improbidade.
2️⃣ O ressarcimento do dano causado ao erário pelo colaborador deve ser integral e não pode ser objeto de transação.
3️⃣ O acordo de colaboração deve envolver o Ministério Público e a pessoa jurídica de Direito Público interessada.
4️⃣ Acordos já firmados pelo MP estão preservados se houver previsão de total ressarcimento do dano e cumprimento adequado pelo beneficiado.
Essa decisão tem impacto significativo na área da improbidade administrativa! Compartilhe e promova o debate sobre o assunto! 🗣️
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