De acordo com o artigo 25, inciso IV da Lei nº 8.213/1991, “a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência,
ressalvado o disposto no art. 26, auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais”.
Portanto, para que a família do preso tenha direito ao recebimento do auxílio-reclusão, é necessário que ele tenha feito, pelo menos, VINTE E QUATRO contribuições mensais para o INSS.
Você sabia dessa informação?
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