A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que pessoa condenada por crime nas circunstâncias da Lei Maria da Penha (violência doméstica), pode ser impedida de se inscrever em curso de vigilante, tendo em vista a falta de idoneidade moral.
Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, é predominante o entendimento da corte no sentido de que a recusa à inscrição em curso de reciclagem de vigilantes é correta àqueles condenados por crimes no contexto da Lei Maria da Penha.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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