Os pais estão na segunda classe de dependentes para fins de recebimento de pensão por morte. Desta forma, em alguns casos, é sim possível que eles recebam pensão em razão da morte do filho.

 

Assim, caso o segurado não tenha cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam portadores de deficiência, é possível que os pais façam a solicitação da pensão, desde que comprovada a DEPENDÊNCIA ECONÔMICA em relação ao segurado.

Você sabia dessa informação?

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