O Programa Empresa Cidadã foi instituído há mais de dez anos pelo governo federal por meio da Lei nº 11.770/2008. Essa lei prevê a prorrogação do prazo de duração da licença-maternidade por 60 dias. Da mesma forma, ele estende a licença paternidade por mais 15 dias.
Para entender melhor vale lembrar que legalmente as empresas são obrigadas a conceder 120 dias de licença-maternidade remunerada. Com a adoção do programa, esse prazo passa para 180 dias. No caso da licença paternidade estabelecido em lei, a duração é de 5 dias. Caso a empresa seja participante do programa este prazo aumenta para 20 dias. Neste período a remuneração será paga pelo INSS. O benefício previdenciário também é devido em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Em compensação, o governo concede benefícios fiscais às empresas que aderem ao Programa, lembrando que a adesão é totalmente voluntária. Assim, o empregador fica autorizado a deduzir os tributos referentes ao valor da remuneração dos funcionários e a licença estendida devida em cada período de apuração. Isso significa que a empresa pode descontar do Imposto de Renda o valor pago a título de licença complementar.
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