Foi aprovada pelo Senado Federal no início de outubro/2020 por unanimidade, a Medida Provisória 982/2020 que amplia o uso da poupança social digital para o recebimento dos benefícios sociais concedidos pelo governo federal.
O Projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e como não foi modificado pelo Senado, agora seguirá para sanção presidencial.
Desde a edição da MP a poupança digital pode ser usada para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020) e também do saque extraordinário do FGTS. De acordo com a redação aprovada a poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária.
Sobre o saque emergencial do FGTS, a medida determina que os valores ficarão disponíveis na conta digital do beneficiário até 30 de novembro. Se não houver movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo.
O texto aprovado mantém a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifas por transferência bancária, sendo possível ainda ser realizado o pagamento de boletos pela poupança digital.
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