Em um processo de tramitação no Distrito Federal, o proprietário de um animal domesticado foi acusado de praticar crime de forma voluntária e consciente. A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação do acusado por crime contra a fauna, por ter sido identificado maus-tratos a uma égua de sua propriedade.
A Promotoria acusou o proprietário de chicotear diversas vezes o animal para que ele andasse, após perder a paciência quando a égua deixou de obedecê-lo. Mesmo ferida e cansada, a égua permaneceu parada. As testemunhas da agressão afirmaram que o proprietário atingiu o animal com aproximadamente 50 chicotadas e, sem sucesso em fazê-la andar, atingiu-a com uma ferramenta do tipo “pá e bico”.
A agressão teve fim apenas com a chegada da Polícia Militar e após 45 dias o animal veio a óbito. De acordo com o promotor do caso e da Turma julgadora, foi comprovada a autoria do crime de maus tratos previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98.
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