✅ Sim!
O e-mail corporativo do empregado pode ser fiscalizado pela empresa, haja vista que trata-se de um meio de comunicação dela, desde que isso esteja previsto em regulamento interno e seja feita de forma moderada, anunciada e generalizada, a fim de se evitar perseguições e/ou discriminações no ambiente de trabalho.
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⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
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